O manifesto de carga é um documento com todas as informações relevantes de uma Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Conhecimento de Transporte (CTe). É por meio desse material que a carga transportada permanece em segurança e com menos riscos de imprevistos com os órgãos da lei nos modais de transporte de sua preferência.
Acontece que, além de obrigatória, a emissão do manifesto de transporte acarreta cuidados múltiplos que devem ser seguidos para manter a sua gestão efetiva e sob controle
Entenda, a seguir, tudo a respeito para evitar qualquer tipo de transtorno e imprevisto no dia a dia do seu negócio!
Qual é a finalidade de um manifesto de transporte?
Quem trabalha com o transporte de mercadorias tem que ter sempre à mão um manifesto de transporte, que nada mais é do que um documento com as informações mais relevantes da carga a ser transportada — como é o caso do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e da Nota Fiscal eletrônica (NFe).
Inclusive, esse é um documento obrigatório que deve ser emitido e que, atualmente, essa tarefa pode ser feita por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e sua principal finalidade é simples: evitar qualquer tipo de fraude no meio de transporte de mercadorias. Mas ele também serve para:
- documentar todas as etapas de uma operação de transporte
- reunir os principais dados de cargas;
- promover otimização da velocidade do registro de lote dos seus documentos fiscais;
- apontar os responsáveis por cada trecho a longo do trajeto;
- agregar agilidade ao trabalho dos postos de fiscalização.
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Quem precisa emitir?
Como falamos acima, a emissão do manifesto de transporte é obrigatória e se aplica aos seguintes casos que mencionaremos a seguir.
1. Transportador ou embarcador
Isso quando as transportadoras são as responsáveis por fazer o serviço de frete ou, ainda,
quando um transportador ou embarcador são contratados como autônomos para a realização do serviço.
2. Embarcadoras
No caso de embarcadoras, a emissão do manifesto de transporte é exigido pois são elas quem assumem o transporte de sua própria mercadoria.
3. Transportadoras emitentes de CTe
Transportadores que emitem o CTe também tem a mesma responsabilidade pela emissão do documento.
Como emitir um manifesto de transporte?
Para emitir o seu manifesto de transporte, você pode seguir o passo a passo que organizamos, logo abaixo:
- solicite o credenciamento na Sefaz, garantindo a você o papel de emissor de NFE ou de Cte;
- tenha o seu certificado digital, que é um tipo de certificado credenciado pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
No próprio site da Fazenda você consegue avaliar as empresas que oferecem o certificado digital, podendo escolher a de sua preferência e também aprender melhor como funciona essa medida digitalizada de proteção aos emissores.
Ainda vale destacar que, desde o ano de 2020, a emissão desse tipo de documento se tornou obrigatória tanto para transportes intermunicipais quanto interestaduais.
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O que acontece se a empresa não emitir o MDF-e?
A obrigatoriedade do MDF-e se estende por todo o território nacional, e justamente por isso os emissores devem se atentara justamente à importância desse processo e, inclusive, às penalidades caso negligencie essa etapa ou constem informações incorretas no manifesto de transporte.
E, primeiramente, vale adiantar que cada estado brasileiro tem a sua lista de penalidades, mas a aplicação de multas é um elemento em comum independentemente de onde você esteja — tanto para o transportador quanto para o contratante.
Também pode acontecer a retenção do veículo, o que é um agravante múltiplo, já que o profissional não vai conseguir exercer o seu trabalho e vai prejudicar todo o fluxo de entregas. Imagine o prejuízo disso tudo?
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Qual a diferença entre CTe e MDFe?
Agora que já falamos basicamente tudo a respeito do manifesto de transporte, podemos conceitualizar melhor algumas siglas, como é o caso do CTe e MDFe. Vamos explicar as suas diferenças, a seguir:
- CTe é um documento que deve ser emitido nos casos em que o destinatário se encontra em outro município ou no estado de origem;
- MDFe necessita ser emitido quando o destino de entrega da compra for outro estado.
Além disso, com a emissão da MDFe deixa de ser necessária a apresentação de todos os CTes em eventuais pontos de fiscalização que podem surgir pelo seu caminho.
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Conclusão
Como vimos, o manifesto de transporte é um documento obrigatório que ajuda a combater as fraudes no transporte de cargas e cuja emissão depende da responsabilidade de cada tipo de logística.
Use este post para conferir sempre que surgir algo sobre o assunto, e nossas especialistas quando estiver à procura de soluções tecnológicas que vão tornar a sua gestão ainda mais segura, precisa e eficiente!